Auto de Infração Nota Paraná

 
O que é auto de infração Nota Paraná?

É um procedimento administrativo realizado pela Sefa/PR, no caso de constatação de procedência de denúncia sobre infrações cometidas no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Paraná – Nota Paraná, nos termos da Lei nº 18.451, de 06 de abril de 2015.

 
Como verifico o andamento de um auto de infração da Nota Paraná?

Acesse a Receita/PR, menu Nota Paraná > Reclamação > Consultar Reclamação, informando um dos critérios de pesquisa.

 
Como faço para emitir a guia para pagamento do auto de infração da Nota Paraná?

A guia para pagamento do auto de infração Nota Paraná será enviada juntamente com a notificação do Auto de Infração, através do DT-e – Domicilio Tributário Eletrônico, no portal Receita/PR ou por e-mail, caso esteja corretamente cadastrado o e-mail dos sócios ou proprietários do estabelecimento e também para o endereço de e-mail do contador da empresa.
Caso não tenha recebido a guia juntamente com o e-mail ou não consiga acessá-la no DT-e, você poderá imprimir uma GR (guia de recolhimento) no site da Sefa.
Para o campo "Tipo" marque a opção “OUTRAS”, e informe no campo “Código” o código de receita 5126. Atenção para informar corretamente o número do auto de infração no campo “Número do Auto de Infração”.

 
Qual é o prazo para pagamento do auto de infração Nota Paraná com o benefício da redução no valor da multa?

As multas propostas em auto de infração Nota Paraná serão reduzidas em 50%, conforme dispõe o artigo 10, parágrafo 4º, inciso I, da Lei nº 18.451/2015, para pagamento no prazo de trinta dias, contados da data da ciência do Auto de Infração, nos termos da contagem de prazo para pagamento disciplinada pelo artigo 36 da Lei nº 11.580/1996.

 
A reincidência de infrações gera perda de benefícios de redução do valor da multa?

Sim. A ocorrência de reincidência de infrações dentro dos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores a data da lavratura do auto de infração irá provocar a perda dos benefícios de redução no valor da multa aplicada as infrações, pois, caso o contribuinte seja optante do Simples Nacional, ele terá as seguintes reduções:

  • 60% se não tiver nenhuma autuação;
  • 45% se tiver até dez autuações; e
  • 30% de tiver entre onze e vinte autuações.

Já nos demais casos, onde o contribuinte não for optante do Simples Nacional, as reduções serão as seguintes:

  • 40% se não tiver nenhuma autuação;
  • 30% se tiver até dez autuações; e
  • 20% de tiver entre onze e vinte autuações.

Essas reduções estão previstas no artigo 10, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei nº 18.451/2015, e não estão relacionadas à redução de 50% por pagamento dentro do prazo, prevista no artigo 10, parágrafo 4º, inciso I, da Lei nº 18.451/2015.

 
Se eu perder o benefício de redução no valor da multa pelos critérios de reincidência de infração também perco o benefício de redução por pagamento dentro do prazo de 30 dias?

Não perderá. As reduções previstas no artigo 10, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei nº 18.451/2015, que referem-se as reincidências de infrações dentro do período dos últimos 36 (trinta e seis) meses não estão relacionadas à redução de 50% por pagamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prevista no artigo 10, parágrafo 4º, inciso I, da Lei nº 18.451/2015.

 
Posso parcelar a multa aplicada no auto de infração Nota Paraná?

Não, pois não há previsão legal para parcelamento de multas aplicadas no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Paraná – Nota Paraná.

 
Se eu não concordar com a exigência constante do auto de infração Nota Paraná, posso apresentar contestação à autuação aplicada?

Sim. A contestação será sempre em instância única, é direito do contribuinte, e deve ser apresentada quando o autuado entender não ser devida a aplicação da penalidade.
A apresentação da contestação deve ser realizada na Receita/PR, menu Nota Paraná > Reclamação > Consultar Reclamação, informando um dos critérios de pesquisa.
Ao selecionar a reclamação na Relação de Reclamações, será liberada a opção Contestação. Na aba Contestação, faça a inclusão resumida da justificativa no espaço reservado para descrição dos fatos, bem como anexe o arquivo em formato pdf.
Neste arquivo, da contestação, o contribuinte deverá indicar todas as razões e argumentos de sua defesa, juntando desde logo as provas que tiver. A defesa deverá ser individualizada por auto de infração.
A contestação deverá conter claramente a identificação do autuado e do auto de infração. Não há necessidade de advogado e não existe cobrança de taxas de expediente para a recepção da contestação.
O prazo para apresentação da reclamação é de 30 (trinta) dias úteis a partir da data da ciência do auto de infração, adotando-se o calendário de expediente da Coordenação da Receita do Estado, nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei nº 18.877/2016 e da Resolução Sefa nº 655/2017, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda.

 
Qual é a norma que consolida as principais regras relativas ao auto de Infração Nota Paraná?

A Resolução Sefa nº 489/2017 disciplina o procedimento administrativo fiscal referente às irregularidades praticadas pelos contribuintes no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná - Nota Paraná.