Documentos necessários para o cadastro de entidades

A entidade que atua na assistência social, saúde, defesa e proteção animal, esporte ou cultura, deverá seguir o passo a passo para o cadastramento no Programa Nota Paraná.

 
Assistência social

Passos:

  1. Faça o cadastro no Sistema de Transferências e Apoio à Gestão - SISTAG.
  2. Após a aprovação do cadastro, será emitido o Certificado Seds.
  3. A Seds fará a inclusão da entidade no sistema Nota Paraná.
  4. A instituição receberá um e-mail com o link para cadastramento de senha de acesso ao sistema do Nota Paraná, que permitirá aceitar a opção de participar dos sorteios mensais, o gerenciamento e resgates dos créditos gerados.
  5. A instituição poderá providenciar o lançamento das notas fiscais, mas é necessário acessar pelo CPF e não pelo CNPJ. Qualquer pessoa física pode lançar a nota fiscal para a entidade.

Documentos necessários:

  • CNPJ
  • Estatuto
  • Ata da eleição da diretoria
  • Alterações estatutárias, se houver
  • Comprovante de endereço em nome da entidade (fatura de água, luz ou telefone fixo)
  • Declaração de cadastro, no formato Word ou PDF
  • CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
  • Certificado emitido pela Seds

Responsável pelo cadastro das entidades

Coordenação Geral do Programa Nota Paraná

 
Saúde

Passos:

  • Envie e-mail para notaparana_saude@sesa.pr.gov.br.
  • A Secretaria de Estado da Saúde - Sesa - irá incluir a entidade no sistema Nota Paraná.
  • A instituição receberá um e-mail com o link para cadastramento de senha de acesso ao Sistema do Nota Paraná, que permitirá aceitar a opção de participar dos sorteios mensais, efetuar resgates dos créditos e incluir documentos na aba meu perfil.
  • A instituição poderá providenciar o lançamento das notas fiscais, mas é necessário acessar pelo CPF e não pelo CNPJ. Qualquer pessoa física pode lançar a nota fiscal para a entidade.

Documentos necessários:

  • CNPJ
  • Estatuto
  • Ata da eleição da diretoria
  • Alterações estatutárias, se houver
  • Comprovante de endereço em nome da entidade (fatura de água, luz ou telefone fixo)
  • Declaração de cadastro,  no formato Word ou PDF
  • CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
  • Cebas/Saúde: Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde, nos termos da Lei nº 12.101/2009 ou Lei Estadual de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 17.826/2013
  • Laudo de Vistoria emitido pela Unidade Regional de Saúde, no caso de apresentação da Lei Estadual de Utilidade Pública

Responsável pelo cadastro das entidades

Coordenação Geral do Programa Nota Paraná

 
Defesa e proteção animal

Passos:

  1. Envie e-mail para notaparana-sedest@sedest.pr.gov.br.
  2. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo - Sedest - irá incluir a entidade no sistema Nota Paraná.
  3. A instituição receberá um e-mail com o link para cadastramento de senha de acesso ao Sistema do Nota Paraná, que permitirá aceitar a opção de participar dos sorteios mensais, efetuar resgates dos créditos e incluir documentos na aba meu perfil.
  4. A instituição poderá providenciar o lançamento das notas fiscais, mas é necessário acessar pelo CPF e não pelo CNPJ. Qualquer pessoa física pode lançar a nota fiscal para a entidade.

Documentos necessários:

  • CNPJ
  • Estatuto
  • Ata da eleição da diretoria
  • Alterações estatutárias, se houver
  • Comprovante de endereço em nome da entidade (fatura de água, luz ou telefone fixo)
  • Declaração de cadastro, no formato Word ou PDF
  • Lei Estadual de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 17.826/2013

Responsável pelo cadastro das entidades

Coordenação Geral do Programa Nota Paraná

 
Esportes

Passos:

  1. Envie e-mail para esportenotaparana@esporte.pr.gov.br.
  2. O Instituto de Pesquisa e Ciência do Esporte - IPCE - irá incluir a entidade no sistema Nota Paraná.
  3. A instituição receberá um e-mail com o link para cadastramento de senha de acesso ao Sistema do Nota Paraná, que permitirá aceitar a opção de participar dos sorteios mensais, efetuar resgates dos créditos e incluir documentos na aba meu perfil.
  4. A instituição poderá providenciar o lançamento das notas fiscais, mas é necessário acessar pelo CPF e não pelo CNPJ. Qualquer pessoa física pode lançar a nota fiscal para a entidade.

Documentos necessários

  • CNPJ
  • Estatuto
  • Ata da eleição da diretoria
  • Alterações estatutárias, se houver
  • Comprovante de endereço em nome da entidade (fatura de água, luz ou telefone fixo); Caso a entidade desenvolva suas atividades fora do endereço indicado no cadastro, deverá apresentar termo de parceria firmado com o responsável pelo local onde as atividades são desenvolvidas
  • Declaração de cadastro, no formato Word ou PDF
  • Lei Estadual de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 17.826/2013
  • Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para as associações que atendem crianças e adolescentes, no Conselho Municipal de Esportes ou em Conselho Municipal equivalente, conforme o caso.

Responsável pelo cadastro das entidades

Coordenação Geral do Programa Nota Paraná

 
Cultura

Passos:

  1. Acesse e faça o Cadastro de Agentes Culturais.
  2. Após a aprovação do cadastro, a Secretaria de Estado da Cultura - Seec - irá incluir a entidade no sistema Nota Paraná.
  3. A instituição receberá um e-mail com o link para cadastramento de senha de acesso ao sistema Nota Paraná, que permitirá aceitar a opção de participar dos sorteios mensais, efetuar resgates dos créditos e incluir documentos na aba meu perfil.
  4. A Seec irá agendar uma visita para a vistoria in loco e emitir o Certificado de Entidade Cultural.
  5. A instituição poderá providenciar o lançamento das notas fiscais, mas é necessário acessar pelo CPF e não pelo CNPJ. Qualquer pessoa física pode lançar a nota fiscal para a entidade.

Documentos necessários

  • CNPJ com atividade principal na área da cultura
  • Estatuto
  • Ata da eleição da diretoria
  • Alterações estatutárias, se houver
  • Comprovante de endereço em nome da entidade (fatura de água, luz ou telefone fixo)
  • Declaração de cadastro, no formato Word ou PDF
  • Certificado emitido pela Seec, nos termos do Decreto nº 8659/2018

Responsável pelo cadastro das entidades

Coordenação Geral do Programa Nota Paraná