Prestação de contas
A prestação de contas é baseada em indicadores obtidos através do preenchimento de questionário, respondido diretamente no sistema da Nota Paraná.
O objetivo é obter informações das atividades realizadas com os recursos recebidos da Nota Paraná durante o ano. Não é objetivo da prestação de contas saber das despesas das entidades e dos valores recebidos de outras fontes.
Porque quando a entidade fez o cadastro, enviou o Requerimento e Declaração de Cadastro no Programa Nota Paraná, Anexo I do Decreto nº 8249/2017, informando onde seriam aplicados os recursos recebidos e é na prestação de contas que serão confirmadas as atividades realizadas com estes recursos.
prestação de contas está prevista no Decreto nº 8249/2017, art. 17.
O prazo é até 31 de janeiro do ano seguinte à utilização dos créditos.
A entidade que não enviar a prestação de contas até 31 de janeiro será impedida de transferir os créditos para a conta bancária, até que regularize a situação.
A prestação de contas deve ser feita no site do Nota Paraná. Após login e senha, na aba MEU PERFIL, clicar em CADASTRAR, para Nova Prestação de Contas, conforme imagem abaixo:
Deve enviar a prestação de contas a entidade que transferiu créditos para a conta bancária no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Está dispensada da prestação de contas a entidade que digitou notas fiscais, recebeu créditos, porém, os depósitos não foram confirmados na conta bancária no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Porque a entidade está dispensada da prestação de contas.
A prestação de contas não considera as solicitações de depósito em andamento. São considerados apenas os valores confirmados na conta bancária, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Se houve a solicitação de resgate no final do ano, mas o depósito só ocorreu em janeiro do ano seguinte, o valor não foi confirmado no ano. A entidade deverá considerar o valor informado pelo sistema.
Sim, mas algumas perguntas são comuns para todas as áreas. Por isso é necessário adaptar cada resposta à sua área de atuação e complementar no campo 12: Informações Adicionais Complementares.
Posicione o cursor sobre o ponto de interrogação (?) para obter orientações sobre o preenchimento do campo.
Porque a área precisa ser compatível com a atividade desenvolvida e a informação será confrontada com o comprovante de endereço apresentado no cadastro. Não confunda área total onde são desenvolvidas as atividades com área geográfica ou extensão territorial. Sobre a área geográfica, justifique no campo das informações complementares.
Não.
Sim, a qualquer momento, mesmo após o dia 31 de janeiro, é possível visualizar, corrigir, alterar e imprimir a prestação de contas, clicando no "i", conforme a imagem abaixo:
Sim, pois os dados servem como indicadores para o programa. A divulgação poderá ocorrer de forma coletiva, por área de atuação e não de forma individualizada.
Sim, a Sefa poderá solicitar outras informações para garantir a adequada identificação da entidade paranaense em função dos valores das aquisições, dos créditos concedidos, da localização e da prestação de contas.
São respondidas as perguntas abaixo. Todos os campos deverão ser preenchidos, mesmo que seja com zero.
- Quantidade de pessoas atendidas durante o ano
- Total da área onde são desenvolvidas as atividades
- Quanto representa em percentual os recursos da Nota Paraná para a entidade
- Valor despendido com a captação de recursos para o programa Nota Paraná
- Valor aplicado na Folha de Pagamento da entidade
- Valor aplicado na manutenção da entidade
- Valor aplicado na aquisição de Bens do Ativo Imobilizado:
- Valor aplicado em projetos diversos (justificar no campo "Informações Complementares")
- Valor concedido em bolsas/subsídios
- Valor do saldo de aplicações financeiras
- Valor do Fundo de Reserva
- Informações adicionais complementares