Instituições sem fins lucrativos podem ser beneficiárias
19/02/2016 - 17:49

Além do aplicativo para celular, que acaba de ser lançado, outra novidade do Programa Nota Paraná será a possibilidade de inclusão de instituições sem fins lucrativos como beneficiárias de créditos de contribuintes. O mecanismo começa a valer a partir de 1° de março. Na hipótese em que o documento fiscal não apresentar a identificação do CPF do consumidor, as instituições cadastradas podem ser indicadas como favorecidas pelos créditos e pelos sorteios. 
George Tormin, diretor geral da Secretaria da Fazenda, explica que há duas opções. A primeira, o contribuinte solicita o documento fiscal mas sem informar o CPF. Posteriormente ele registra no sistema do Nota Paraná o documento fiscal e a respectiva entidade beneficiária. Outra opção é o contribuinte, após pedir nota e não registrar o CPF, depositar o documento em urnas disponibilizadas pelas instituições nos estabelecimentos. A entidade, então, recolhe os documentos e os registra no sistema da Nota Paraná. 
As instituições que desejam participar poderão enviar, a partir de segunda-feira (22), os seus requerimentos junto às secretarias de Desenvolvimento Social, Saúde, Esporte e Turismo, Meio Ambiente e Cultura. Os requisitos gerais para participar são estar cadastrado no programa, não possuir fins lucrativos, ter certificado ou título de utilidade pública e ter registro de CNPJ como fundação privada, ou associação privada ou organização social.