Reclamações e denúncias
Todo consumidor tem o direito de participar do programa solicitando a inclusão do seu CPF ou CNPJ na nota no momento da compra. E, para que o consumidor possa acumular seus créditos e participar dos sorteios, o estabelecimento comercial é obrigado a efetuar o registro eletrônico da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e.
Para garantir esse direito do consumidor, foi desenvolvido o sistema de reclamações do programa Nota Paraná, que trata as reclamações de forma eletrônica desde seu registro até a formalização das denúncias contra os estabelecimentos que não cumprirem suas obrigações. As denúncias serão, posteriormente, analisadas pela Receita Estadual e, se verificadas as irregularidades, serão aplicadas as multas previstas na Lei nº 18.451/2015. As reclamações e denúncias não são anônimas.
O consumidor, previamente cadastrado no programa Nota Paraná, poderá efetuar o registro da reclamação em poucos minutos. Para isso, deverá acessar o Portal Nota Paraná na aba Minhas Reclamações.
A reclamação poderá ser registrada pelo consumidor até o último dia do mês subsequente à data da compra, nas hipóteses em que o estabelecimento comercial:
- não emitir documento fiscal regulamentar: NFE-e ou NFC-e. (No Paraná não há outro modelo de nota fiscal)
- não registrar o documento fiscal na Secretaria da Fazenda;
Ao fazer uma reclamação, o sistema registra todas as informações e o fornecedor será comunicado via e-mail, para, no prazo de 15 dias do seu envio, manifestar-se sobre a reclamação apresentada.
Importante: o estabelecimento comercial será comunicado de todos os dados da reclamação, inclusive a identificação do consumidor reclamante (nome e CPF).
A manifestação do fornecedor, feita por meio do sistema, será automaticamente apresentada ao consumidor reclamante, que poderá arquivar, se julgar satisfatória a resposta do estabelecimento, ou, caso contrário, formalizar uma denúncia.
Para a instrução da denúncia são necessários os seguintes documentos:
- falta de emissão de documento fiscal: cópia de documento que comprove a aquisição ou seu comprovante de pagamento.
- demais hipóteses: cópia do documento fiscal (nota fiscal ou cupom fiscal) emitido pelo fornecedor.
Obs: não terão validade para fins de instrução da denúncia os documentos incompletos que apresentarem rasura ou com conteúdo ilegível.
O estabelecimento comercial possui um prazo para registrar os documentos emitidos. O fato do documento fiscal não estar no portal não indica, necessariamente, que o estabelecimento esteja irregular.
Então, se o motivo de sua reclamação é a falta de registro da NF-e ou NFC-e na Secretaria de Fazenda, antes de registrá-la aguarde 24 horas, que é o prazo para que apareçam na opção em MINHAS NOTAS.