Requerer desbloqueio de créditos do Nota Paraná
O que é
Permite que o consumidor solicite o desbloqueio de seus créditos do programa Nota Paraná.
Quem pode requerer
Somente o adquirente consumidor final das mercadorias ou bens terá direito aos créditos.
Onde requerer
Nas unidades da Receita Estadual. O requerimento também pode ser enviado pelo correio ou por meio do Protocolo Digital.
Como requerer
Para desbloquear créditos faça um requerimento contendo o CPF, o telefone para contato, o mês e o valor da compra, o valor do crédito e uma breve descrição sobre onde serão utilizadas as mercadorias ou bens que estão sob verificação fiscal, e o envie pelo Protocolo Digital.
Situações em que o bloqueio poderá ser mantido, nos termos da Resolução nº 1130/2015:
- emissão de elevado número de notas fiscais e valores, de um mesmo fornecedor ou de vários, para o mesmo consumidor
- compras que não se destinam ao consumo final da pessoa indicada nos documentos fiscais
- não informar o CAD/PRO - Cadastro do Produtor Rural - nas compras, se for o caso
- não informar o CAD/ICMS ou CNPJ nas compras, se for o caso
- aquisição de bem ou mercadoria para obtenção de renda no uso da atividade profissional
- inclusão do CPF nas compras de terceiros
- compras para o MEI - Microempreendedor Individual
- compras para revendas.
Conheça o passo a passo do Protocolo Digital para desbloquear créditos.
Somente o adquirente consumidor final das mercadorias ou bens terá direito aos créditos.
Prazo
Variável, conforme a forma de envio do requerimento escolhida.
O que diz a lei
A Resolução nº 1130/2015 estabelece as situações em que o bloqueio pode ser mantido.
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito.