Requerer desbloqueio de créditos do Nota Paraná

O que é

Permite que o consumidor solicite o desbloqueio de seus créditos do programa Nota Paraná.

Quem pode requerer

Somente o adquirente consumidor final das mercadorias ou bens terá direito aos créditos.

Onde requerer

Nas unidades da Receita Estadual. O requerimento também pode ser enviado pelo correio ou por meio do Protocolo Digital.

Como requerer

Para desbloquear créditos faça um requerimento contendo o CPF, o telefone para contato, o mês e o valor da compra, o valor do crédito e uma breve descrição sobre onde serão utilizadas as mercadorias ou bens que estão sob verificação fiscal, e o envie pelo Protocolo Digital.

Situações em que o bloqueio poderá ser mantido, nos termos da Resolução nº 1130/2015:

  • emissão de elevado número de notas fiscais e valores, de um mesmo fornecedor ou de vários, para o mesmo consumidor
  • compras que não se destinam ao consumo final da pessoa indicada nos documentos fiscais
  • não informar o CAD/PRO - Cadastro do Produtor Rural - nas compras, se for o caso
  • não informar o CAD/ICMS ou CNPJ nas compras, se for o caso
  • aquisição de bem ou mercadoria para obtenção de renda no uso da atividade profissional
  • inclusão do CPF nas compras de terceiros
  • compras para o MEI - Microempreendedor Individual
  • compras para revendas.

Conheça o passo a passo do Protocolo Digital para desbloquear créditos.

Somente o adquirente consumidor final das mercadorias ou bens terá direito aos créditos.

Prazo

Variável, conforme a forma de envio do requerimento escolhida.

O que diz a lei

A Resolução nº 1130/2015 estabelece as situações em que o bloqueio pode ser mantido.


Forma de atendimento:

Diferentes meios

Quanto custa:

Gratuito.