Obter informações sobre o cadastro de entidades sem fins lucrativos no Nota Paraná

O que é

Permite esclarecer as dúvidas sobre os procedimentos e as exigências para que uma entidade sem fins lucrativos se cadastre no Nota Paraná. Com isso, qualquer cidadão pode destinar os créditos da nota fiscal para as entidades cadastradas.

Também explica como se faz a doação de notas fiscais para as entidades cadastradas.

O serviço também lista quais são os documentos necessários para o cadastro da entidade, que variam conforme o setor em que atua.

Quem pode se cadastrar

Entidades paranaenses, sem fim lucrativo, de assistência social, de saúde, de cultura, de esporte e de defesa e proteção animal.

O cidadão, em geral, também pode obter informações de como doar suas notas fiscais à entidade.

Onde obter

Na internet.

Como se cadastrar

As entidades sociais interessadas em participar devem se cadastrar na secretaria estadual específica de cada uma das cinco áreas de atuação do programa: Família e Desenvolvimento Social, Saúde, Cultura, Esporte e Turismo e Meio Ambiente. O portal do Nota Paraná traz a relação dos documentos necessários para o cadastro das entidades que atendem a alguma dessas cinco áreas. 

Os cidadãos interessados em fazer doações de notas fiscais não devem colocar seu CPF na nota a ser doada. A doação pode ser feita pelo site do programa Nota Paraná, pelo aplicativo ou depositando a nota nas urnas disponibilizadas pelas entidades em estabelecimentos comerciais.

Prazo

O acesso às informações é imediato.

O que diz a lei

A lei estadual nº 18.451/2015 estabelece as diretrizes do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná - Nota Paraná.

o decreto estadual nº 8249/2017 prevê que entidades sociais podem ser favorecidas pelos créditos dos documentos fiscais emitidos nas operações abrangidas pelo Programa, exclusivamente quando o consumidor não apresentar a sua própria identificação e, a seu critério, destinar os créditos a uma entidade de sua escolha.