Cálculo do crédito
O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito no 3º (terceiro) mês após a compra. Por exemplo, as compras efetuadas em agosto/2015 foram calculadas em novembro/2015, e assim sucessivamente.
As informações necessárias para o cálculo dos seus créditos, tais como recolhimentos do imposto pelo estabelecimento comercial e notas fiscais em papel, chegam à Secretaria de Fazenda ao longo dos 2 meses seguintes ao mês que você efetuou sua compra. Por isso o cálculo dos créditos somente pode ser feito no terceiro mês após sua aquisição.
O crédito fica disponível para utilização após o seu cálculo. Não há uma data exata.
Basta acessar a sua conta pelo portal do Nota Paraná, mediante login e senha cadastrada no próprio portal.
Com o objetivo de aprimorar as regras de segurança do programa Nota Paraná, quando os consumidores criam o cadastro, permanecem com a acesso restrito até a primeira utilização de seus créditos. Somente após a confirmação do primeiro resgate de seus créditos em sua conta corrente ou poupança é que o consumidor terá acesso às informações dos detalhes das notas fiscais e seus créditos gerados.
Prazo de 12 meses (1 ano), contado da data em que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
O programa Nota Paraná foi instituído com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias e bens a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil. A legislação não abrange esses tipos de operações.
Todas as pessoas físicas que possuam CPF, entidades de direito privado sem fins lucrativos e condomínios edilícios.
O documento fiscal poderá ter qualquer valor. O consumidor terá direito a créditos proporcionais ao valor de suas compras.
Os créditos do programa Nota Paraná variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor.
Saiba mais sobre quanto você pode ganhar.
Para acumular seus créditos não é necessário cadastramento. Basta exigir, nos estabelecimentos comerciais, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ.
Após o cálculo e liberação dos créditos, efetuado pela Secretaria de Fazenda, o consumidor poderá selecionar uma das opções de utilização dos créditos disponíveis no sistema. Para resgate dos créditos é necessário cadastramento no Portal do Programa Nota Paraná.
Não. O direito ao crédito somente está previsto para aquisições ocorridas em estabelecimentos situados no Estado do Paraná.
Os créditos do Programa Nota Paraná variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF ou CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Em alguns casos, esse valor poderá ser zero. Isso ocorre por alguns motivos, como por exemplo:
- No caso do estabelecimento não ter imposto a recolher no período, como por exemplo, na comercialização exclusiva de produtos sujeitos à substituição tributária
- No caso do estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos
- Quando o estabelecimento comercial não informar, dentro do prazo, os dados necessários à Secretaria da Fazenda
- Na hipótese dos dados informados pelos estabelecimentos apresentarem divergências.
A Secretaria da Fazenda, em decorrência do sigilo fiscal previsto no artigo 198 do CTN – Código Tributário Nacional, não está autorizada a detalhar o motivo da não geração do crédito, que pode decorrer da própria legislação tributária ou da lei de Estímulo à Cidadania, não indicando, necessariamente, que o estabelecimento esteja irregular em relação ao cumprimento de suas obrigações principais e acessórias, relativas ao ICMS.
Neste caso, trata-se de uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, ou seja, não é o estabelecimento comercial que efetuou a venda que recolhe o imposto, mas sim o fabricante. A operação comercial poderá gerar crédito zero ou poderá gerar créditos, caso o estabelecimento comercial recolha o ICMS referente à venda de outros produtos.
Como medida de combate à sonegação, o Governo vem implementando o regime de substituição tributária para diversos produtos comercializados no varejo. Esse mecanismo afeta o recolhimento do ICMS pelos varejistas, acarretando em diminuição da distribuição de créditos do programa Nota Paraná, uma vez que o valor do imposto recolhido a ser distribuído aos consumidores diminui.
Mesmo assim, esse tipo de aquisição gerará bilhetes para participação no sorteio de prêmios aos consumidores que participam do Programa.
O crédito não será gerado:
- No caso de estabelecimentos que não participam do programa Nota Paraná
- Em operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação
- Em operações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
- Em operação em que o documento emitido pelo estabelecimento não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação
- Para notas fiscais de serviços
- Para notas fiscais de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação
- Para documentos fiscais que não sejam válidos
- Para consumidores que sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios.
Ainda que adquira apenas produtos isentos, imunes ou sujeitos à substituição tributária, o consumidor poderá receber créditos correspondentes à sua compra, caso o estabelecimento tenha efetuado algum recolhimento de imposto.
Esse tipo de recolhimento não será contabilizado para fins de geração de crédito para o consumidor. Será gerado crédito sempre que o contribuinte fizer recolhimento de ICMS relativo ao regime mensal de apuração no código 1015 da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná.
Não. O cálculo de créditos é efetuado sobre o valor recolhido pelos estabelecimentos comerciais, o que ocorre por período e não no momento de cada operação. Dessa forma, não há como prever o valor do crédito, que será calculado e divulgado a partir do terceiro mês após a compra.
O documento fiscal continua válido. O documento fiscal de aquisição gerará crédito ao consumidor e o documento fiscal de devolução estornará este mesmo crédito.
As notas fiscais eletrônicas têm prazo de 24 horas para constar no extrato da Nota Paraná. Se após 24 horas, a nota fiscal não constar, poderá registrar uma reclamação na aba MINHAS RECLAMAÇÕES. O prazo para registro de reclamações é até o último dia do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria.
Para visualizar suas reclamações e denúncias clique na aba MINHAS RECLAMAÇÕES e marque a opção exibir reclamações arquivadas ou em denúncias.
Consulte aqui a atividade do estabelecimento.
São participantes da Nota Paraná as notas fiscais de venda de mercadorias ou bens emitidas pelos estabelecimentos que atuam nas atividades econômicas preponderantes de comércio varejista e atacadista, excluídos os que atuação na modalidade de venda porta a porta.
Verifique no link abaixo as operações ou prestações que participam do programa Nota Paraná.
ANEXO I
Considera-se fornecedor listado no Anexo I, o contribuinte do ICMS cuja atividade econômica preponderante indicada no Cadastro de Contribuintes do ICMS seja identificada pelos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados a seguir:
CNAE Descrição da Atividade
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713-0/03 Lojas “duty free” de aeroportos internacionais
4721-1/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues
4722-9/02 Peixaria
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
4729-6/01 Tabacaria
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
4743-1/00 Comércio varejista de vidros
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4754-7/01 Comércio varejista de móveis
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos
4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho
4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4761-0/01 Comércio varejista de livros
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
4762-8/00 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4782-2/01 Comércio varejista de calçados
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria
4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp)
4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5510-8/01 Hotéis
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufe
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 1091-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
ANEXO II
Considera-se fornecedor listado no Anexo II, o contribuinte do ICMS cuja atividade econômica preponderante indicada no Cadastro de Contribuintes do ICMS seja identificada pelos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados a seguir:
CNAE Descrição da atividade preponderante
4530-7/01 Comércio por atacado de peça e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar
4541-2/02 Comércio por atacado de peça e acessórios para motocicletas e motonetas
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
4643-5/01 Comércio atacadista de calcados
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e domestico
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e domestico
4649-4/04 Comércio atacadista de moveis e artigos de colchoaria
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, cds, dvds, fitas e discos
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
ANEXO III
Relação de Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP que indicam aquisição de mercadoria, bem e serviço, a que se refere o art. 5º. CFOP Descrição da operação ou prestação.
CFOP Descrição da Atividade Correspondente
5.101 Venda de produção do estabelecimento
5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
5.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
5.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
5.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
5.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
5.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou áreas de Livre Comércio
5.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou áreas de Livre Comércio
5.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
5.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
5.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação
mercantil
5.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
5.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
5.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
5.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em Venda à ordem
5.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em Venda à ordem
5.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em Venda à ordem
5.122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
5.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
5.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
5.652 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização
5.653 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
5.654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subsequente
5.655 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
5.656 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
6.101 Venda de produção do estabelecimento 6.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
6.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
6.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
6.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
6.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
6.107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
6.108 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
6.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou áreas de Livre Comércio
6.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou áreas de Livre Comércio
6.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
6.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
6.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
6.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
6.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
6.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
6.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
6.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em Venda à ordem
6.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em Venda à ordem
6.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em Venda à ordem
6.122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
6.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
6.652 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização
6.653 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
6.654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subsequente
6.655 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
6.656 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
ANEXO IV
Relação de Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP que indicam a devolução ou anulação de venda de mercadorias bens e serviços, a que se refere o art. 7º.
CFOP Descrição da operação ou prestação
1.201 Devolução de Venda de produção do estabelecimento
1.202 Devolução de Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
1.203 Devolução de Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou áreas de Livre Comércio
1.204 Devolução de Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou áreas de Livre Comércio
1.410 Devolução de Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
1.411 Devolução de Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1.660 Devolução de Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente
1.661 Devolução de Venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
1.662 Devolução de Venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
2.201 Devolução de Venda de produção do estabelecimento
2.202 Devolução de Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
2.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
2.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
2.410 Devolução de Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
2.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente
2.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
2.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Leia as INFORMAÇÕES ADICIONAIS da nota fiscal. Se foi mencionado o número do cupom fiscal, significa que a nota fiscal foi emitida em decorrência de uma venda por cupom fiscal.
No caso de apuração centralizada do ICMS o valor do crédito a ser atribuído relativamente a cada aquisição de mercadoria será determinado mediante o rateio do imposto recolhido em nome do estabelecimento centralizador aos estabelecimentos abrangidos pela centralização, em função do valor do imposto devido, declarado por cada um destes estabelecimentos.
Não é possível incluir o CPF após a emissão da nota fiscal e nem cadastrá-la posteriormente, mas é possível doar a nota sem o CPF para uma entidade clicando em DOAR NOTAS na aba MINHAS DOAÇÕES.
Assista ao vídeo que descreve como funciona o mecanismo de cálculo dos créditos do Nota Paraná para quem pede CPF na nota.
Saiba mais sobre quanto você pode ganhar.