Utilização do crédito - IPVA do exercício seguinte

 
Como faço para transferir meu crédito para pagamento do IPVA do exercício seguinte?

A opção de transferir o crédito para pagamento do IPVA do exercício seguinte estará disponível no período de 01 a 30 de novembro do ano anterior. Faça o login com CPF e senha, clique na aba MINHA CONTA-CORRENTE e selecione TRANSFERIR CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE IPVA."

Assista ao vídeo de como transferir o saldo para o IPVA.

 
Como faço para conferir a transferência de crédito para o IPVA?

Consulte o extrato consolidado do IPVA, disponível no portal da Sefa.

 
Quando fiz o cadastro, informei um Renavam. Posso alterá-lo?

O Renavam informado para fazer o cadastro serviu para aumentar o nível de confiabilidade. Quando a opção para pagamento do IPVA for aberta, você poderá selecionar outro Renavam.

 
Quem pode utilizar o crédito para pagamento do IPVA?

Somente o proprietário, arrendatário ou comprador  de veículo automotor podem utilizar o crédito da Nota Paraná para abatimento do IPVA.
Considera-se também contribuinte do imposto o comprador identificado no comunicado de venda de veículo registrado no Detran/PR, em relação ao fato gerador ocorrido após a data da compra. E neste caso, o proprietário que vendeu o veículo não pode utilizar seu crédito para abatimento do IPVA deste veículo.

 
Posso usar meu crédito para pagar o IPVA de veículo de outra pessoa?

Não, o crédito somente pode ser utilizado nos veículos automotores de sua propriedade, arrendatário ou comprador.

 
Posso usar meu crédito para pagar o IPVA de mais de um veículo de minha propriedade?

Sim, o crédito pode ser distribuído nos veículos listados pelo programa Nota Paraná.

 
Usei meu crédito para pagar o IPVA e meu veículo foi roubado ou vendido até 30/12. O que acontece com meu crédito?

O crédito não expirado será devolvido na sua conta da Nota Paraná em janeiro do ano seguinte, desde que o cadastro do veículo no Detran tenha sido atualizado até 30/12 do ano anterior.

 
Usei meu crédito para pagar o IPVA e meu veículo foi roubado ou vendido após 01/01. O que acontece com meu crédito?

No caso de furto ou roubo, com boletim de ocorrência, o valor será restituído mediante requerimento, nos termos do item 17 da Instrução Sefa nº 26/2008. No caso de venda, o valor do crédito permanece no IPVA e não retorna para o Nota Paraná.

 
Utilizei R$ 500,00 do meu crédito para pagar o IPVA, mas o imposto foi somente de R$ 450,00. O que acontece?

O valor excedente de R$ 50,00 será devolvido na sua conta do Nota Paraná em janeiro, se o crédito não tiver expirado.

 
Utilizei apenas R$ 100,00 do meu crédito, mas gostaria de utilizar um valor maior para pagar o IPVA. É possível?

Sim, durante o mês de novembro podem ser transferidos créditos adicionais no mesmo ou em outros veículos de sua propriedade. Entretanto, uma vez confirmada a utilização do crédito, a operação não poderá ser cancelada. O valor descontado da sua conta do Nota Paraná será a somatória dos valores atribuídos aos veículos.

 
O valor do IPVA do meu veículo é R$ 600,00 e eu quero pagar em 3 parcelas de R$ 200,00. Se eu utilizar R$ 500,00 do meu crédito, como serão quitadas as parcelas?

As parcelas serão quitadas da seguinte maneira:

  • 1ª parcela: quitada
  • 2ª parcela: quitada
  • 3ª parcela: R$ 100,00 devedor
 
Se o valor do IPVA do meu veículo é R$ 600,00 e eu quero pagar em apenas uma parcela e transfiro R$ 600,00, como fica o desconto para pagamento à vista?

O desconto para pagamento à vista é de 3% e o valor do IPVA a ser pago será de R$ 582,00. Você receberá a diferença de R$ 18,00 na sua conta do Nota Paraná em janeiro, caso o crédito não tenha expirado.

 
Consultei o valor do IPVA dos meus veículos listados pelo programa Nota Paraná no início de novembro desde ano e o IPVA estimado era de R$ 200,00, mas, quando o IPVA foi lançado em janeiro do ano seguinte, o valor do IPVA foi R$230,00. Por quê?

O valor do IPVA é lançado com base na tabela Fipe e pode sofrer alteração até a data do lançamento, que ocorre em 1º de janeiro.