Utilização do crédito - IPVA do exercício seguinte
A opção de transferir o crédito para pagamento do IPVA do exercício seguinte estará disponível no período de 01 a 30 de novembro do ano anterior. Faça o login com CPF e senha, clique na aba MINHA CONTA-CORRENTE e selecione TRANSFERIR CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE IPVA."
Assista ao vídeo de como transferir o saldo para o IPVA.
Consulte o extrato consolidado do IPVA, disponível no portal da Sefa.
O Renavam informado para fazer o cadastro serviu para aumentar o nível de confiabilidade. Quando a opção para pagamento do IPVA for aberta, você poderá selecionar outro Renavam.
Somente o proprietário, arrendatário ou comprador de veículo automotor podem utilizar o crédito da Nota Paraná para abatimento do IPVA.
Considera-se também contribuinte do imposto o comprador identificado no comunicado de venda de veículo registrado no Detran/PR, em relação ao fato gerador ocorrido após a data da compra. E neste caso, o proprietário que vendeu o veículo não pode utilizar seu crédito para abatimento do IPVA deste veículo.
Não, o crédito somente pode ser utilizado nos veículos automotores de sua propriedade, arrendatário ou comprador.
Sim, o crédito pode ser distribuído nos veículos listados pelo programa Nota Paraná.
O crédito não expirado será devolvido na sua conta da Nota Paraná em janeiro do ano seguinte, desde que o cadastro do veículo no Detran tenha sido atualizado até 30/12 do ano anterior.
No caso de furto ou roubo, com boletim de ocorrência, o valor será restituído mediante requerimento, nos termos do item 17 da Instrução Sefa nº 26/2008. No caso de venda, o valor do crédito permanece no IPVA e não retorna para o Nota Paraná.
O valor excedente de R$ 50,00 será devolvido na sua conta do Nota Paraná em janeiro, se o crédito não tiver expirado.
Sim, durante o mês de novembro podem ser transferidos créditos adicionais no mesmo ou em outros veículos de sua propriedade. Entretanto, uma vez confirmada a utilização do crédito, a operação não poderá ser cancelada. O valor descontado da sua conta do Nota Paraná será a somatória dos valores atribuídos aos veículos.
As parcelas serão quitadas da seguinte maneira:
- 1ª parcela: quitada
- 2ª parcela: quitada
- 3ª parcela: R$ 100,00 devedor
O desconto para pagamento à vista é de 3% e o valor do IPVA a ser pago será de R$ 582,00. Você receberá a diferença de R$ 18,00 na sua conta do Nota Paraná em janeiro, caso o crédito não tenha expirado.
O valor do IPVA é lançado com base na tabela Fipe e pode sofrer alteração até a data do lançamento, que ocorre em 1º de janeiro.