Doação de notas fiscais para entidades sociais

As notas fiscais em que o cidadão não informou seu CPF podem ser doadas para entidades. Existem 3 formas de doar:

  • O consumidor acessa o site com seu CPF e senha. Na aba "Minhas Doações", busca a entidade que receberá a doação e digita a chave de acesso da nota fiscal.
  • O consumidor usa o aplicativo Nota Paraná, que está disponível para Android e iOS. Usando a opção Doações, busca a entidade desejada e lê o QR Code da nota fiscal.
  • O consumidor deposita a nota fiscal em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos. A entidade recolhe as urnas e cadastra as notas usando o site ou o aplicativo Nota Paraná.
 
A doação de notas fiscais é decisão exclusiva do consumidor

A Secretaria da Fazenda esclarece que as doações de notas fiscais para entidades cadastradas no programa Nota Paraná devem ser realizadas exclusivamente pelos consumidores. As regras do sistema proíbem que estabelecimentos comerciais forneçam planilha ou arquivos eletrônicos de notas fiscais sem CPF às entidades ou a terceiros para que se beneficiem das informações. Este tipo de prática pode levar à rejeição das notas fiscais eletrônicas fiscais digitados em duplicidade, por duas entidades distintas: a que recebeu a nota fiscal impressa e a que se beneficiou dos arquivos eletrônicos, caso o verdadeiro detentor da nota fiscal opte por doá-la à instituição de sua escolha.

De acordo com as normas da Nota Paraná, o consumidor pode doar as notas fiscais impressas, sem CPF nem CNPJ, à entidade de sua preferência. Ele pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o último dia do mês subsequente da emissão da nota fiscal.

Os créditos das entidades poderão ser suspensos quando constatada a existência de:

  • indícios de que as doações das notas fiscais não ocorreram espontaneamente pelo consumidor;
  • indicação do CNPJ da entidade na compra de outra pessoa, que não a própria entidade;
  • fornecimento de planilhas, arquivos eletrônicos, ou outros meios que dispensam a impressão das notas fiscais;
  • emissão de elevado número de notas fiscais para o mesmo destinatário pelo mesmo estabelecimento no mês;
  • utilização de "software" robôs, destinado à captação e inserção de dados das notas fiscais no sistema da Nota Paraná;
  • outras práticas diversas das autorizadas pela legislação paranaense.

Os estabelecimentos que adotam esta prática lesam o consumidor, pois enviam, sem a autorização do comprador, as notas fiscais a uma entidade e anula o direito do comprador de escolher e doar a nota para quem pretenda ajudar. Os participantes da Nota Paraná que fornecem CPF no momento da compra também são afetados, pois recebem menos créditos em razão da inclusão de um volume expressivo de beneficiários no rateio.

As entidades tem à sua disposição o sistema gratuito e online de digitação das notas fiscais desenvolvido pela Celepar - Companhia de Informática do Paraná. O uso desta ferramenta garante a justiça e a igualdade entre as entidades com relação à digitação das notas fiscais.

As entidade deverão guardar as notas fiscais digitadas pelo prazo de 6 (seis) meses contados da data da emissão.

 
Acesse o sistema com o seu CPF e doe notas fiscais para a entidade

Esclarecemos que o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná foi instituído pela Lei nº 18.451/2015, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias e bens a exigirem do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil, combater a sonegação fiscal e permitir, nas hipóteses em que o documento fiscal emitido nas operações abrangidas pelo Programa não apresentar a identificação do consumidor, que sejam indicadas, como favorecidas pelos créditos e pelos sorteios de prêmios previstos no art. 2º e no art. 4º, III, ambos da mencionada Lei, entidades que atuem na área de assistência social, saúde, cultural ou desportiva ou defesa e proteção animal, estabelecidas no Estado do Paraná, desde que não tenham fins lucrativos.

O objetivo do Programa Nota Paraná é fiscalizar o contribuinte/comerciante que sonega impostos. Não há nenhum prejuízo para o consumidor que coloca o CPF ou digita a nota fiscal para uma entidade. Ninguém perde com o Programa, apenas o sonegador.

O fato de digitar as notas para as entidades através do CPF não causa nenhum problema para o CPF, pois não implica em afirmar que o doador adquiriu os produtos da nota fiscal. São milhões de notas doadas para as entidades participantes.

Doe à vontade. Só ganha quem não tem medo de doar.

 

Consulta as perguntas mais frequentes sobre a doação de notas fiscais.