Doação de notas fiscais
Sim, só é permitido o uso do aplicado Nota Paraná e do sistema Nota Paraná.
A proibição está na Resolução nº 70/2018, de 16 de março de 2018.
Na página do Nota Paraná ou no aplicativo, acesse o cadastro com o CPF, vá na aba minhas doações e clique em doar notas.
Não é permitido desde a publicação da Resolução nº 70/2018, que entrou em vigor no dia 16/03/2018.
As notas fiscais devem ser guardadas por 6 (seis) meses contados da data da emissão.
Não. A entidade tem a responsabilidade de guardar as notas fiscais que ela recolheu no comércio.
A Secretaria da Fazenda já está fiscalizando desde o início do programa está bloqueando as entidades que agem em desacordo com a legislação. O consumidor que doou diretamente para a entidade não terá que guardar a nota doada, desde que o volume não seja expressivo.
O QR CODE pode ser lido tanto pelo leitor conectado ao computador, como pelo celular.
Não, pois não há nenhuma relação da doação com a compra. Qualquer pessoa pode doar, mesmo que não tenha efetuado a compra.