Doação de notas fiscais

 
É proibido o uso de outros sistemas, aplicativos ou programas para digitação das notas fiscais para as entidades?

Sim, só é permitido o uso do aplicado Nota Paraná e do sistema Nota Paraná.

 
Qual é a previsão legal que proíbe o uso de "software" robô e outros programas de inserção das notas fiscais no sistema da Nota Paraná?

A proibição está na Resolução nº 70/2018, de 16 de março de 2018.

 
Onde e como são digitadas as notas fiscais para doar para a entidade?

Na página do Nota Paraná ou no aplicativo, acesse o cadastro com o CPF, vá na aba minhas doações e clique em doar notas.

 
A partir de quando não será mais permitido o uso de programas de auxílio para digitação de notas?

Não é permitido desde a publicação da Resolução nº 70/2018, que entrou em vigor no dia 16/03/2018.

 
A entidade deve guardar por quanto tempo as notas fiscais que recebeu em doação?

As notas fiscais devem ser guardadas por 6 (seis) meses contados da data da emissão.

 
O consumidor deve guardar as notas fiscais doadas?

Não. A entidade tem a responsabilidade de guardar as notas fiscais que ela recolheu no comércio.

 
Como a Secretaria da Fazenda irá fiscalizar as notas fiscais que as pessoas doaram diretamente? O consumidor terá que guardar a nota fiscal por 6 meses também?

A Secretaria da Fazenda já está fiscalizando desde o início do programa está bloqueando as entidades que agem em desacordo com a legislação. O consumidor que doou diretamente para a entidade não terá que guardar a nota doada, desde que o volume não seja expressivo.

 
A leitura do QR Code pode ser feita pelo computador ou só pelo celular?

O QR CODE pode ser lido tanto pelo leitor conectado ao computador, como pelo celular.

 
Não terei problema com o Imposto de Renda se eu doar uma grande quantidade no meu CPF?

Não, pois não há nenhuma relação da doação com a compra. Qualquer pessoa pode doar, mesmo que não tenha efetuado a compra.