Doação de notas fiscais
Sim, só é permitido o uso do aplicado Nota Paraná e do sistema Nota Paraná.
A proibição está na Resolução nº 70/2018, de 16 de março de 2018.
Na página do Nota Paraná ou no aplicativo, acesse o cadastro com o CPF, vá na aba minhas doações e clique em doar notas.
Não é permitido desde a publicação da Resolução nº 70/2018, que entrou em vigor no dia 16/03/2018.
Através da Resolução Sefa nº 210, de 20 de março de 2024, foi revogado o art. 6º-A da Resolução Sefa nº 1.130/2015. Portanto, as entidades estão dispensadas de guardar as notas fiscais recebidas em doação.
O QR CODE pode ser lido tanto pelo leitor conectado ao computador, como pelo celular.
Não, pois não há nenhuma relação da doação com a compra. Qualquer pessoa pode doar, mesmo que não tenha efetuado a compra.