Doação de notas fiscais

 
É proibido o uso de outros sistemas, aplicativos ou programas para digitação das notas fiscais para as entidades?

Sim, só é permitido o uso do aplicado Nota Paraná e do sistema Nota Paraná.

 
Qual é a previsão legal que proíbe o uso de "software" robô e outros programas de inserção das notas fiscais no sistema da Nota Paraná?

A proibição está na Resolução nº 70/2018, de 16 de março de 2018.

 
Onde e como são digitadas as notas fiscais para doar para a entidade?

Na página do Nota Paraná ou no aplicativo, acesse o cadastro com o CPF, vá na aba minhas doações e clique em doar notas.

 
A partir de quando não será mais permitido o uso de programas de auxílio para digitação de notas?

Não é permitido desde a publicação da Resolução nº 70/2018, que entrou em vigor no dia 16/03/2018.

 
A entidade deve guardar por quanto tempo as notas fiscais que recebeu em doação?

Através da Resolução Sefa nº 210, de 20 de março de 2024, foi revogado o art. 6º-A da Resolução Sefa nº 1.130/2015. Portanto, as entidades estão dispensadas de guardar as notas fiscais recebidas em doação.

 
A leitura do QR Code pode ser feita pelo computador ou só pelo celular?

O QR CODE pode ser lido tanto pelo leitor conectado ao computador, como pelo celular.

 
Não terei problema com o Imposto de Renda se eu doar uma grande quantidade no meu CPF?

Não, pois não há nenhuma relação da doação com a compra. Qualquer pessoa pode doar, mesmo que não tenha efetuado a compra.