Obrigações do estabelecimento comercial
Sim. A obrigação está prevista na Lei nº 18.451/2015.
Não. O programa Nota Paraná não dispensa as obrigações acessórias já existentes.
Para fins do programa, o estabelecimento pode retificar os documentos registrados na Secretaria da Fazenda até o último dia do segundo mês subsequente à aquisição.
O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.
Não. O campo do CPF deve ficar em branco e a nota poderá ser doada para uma entidade sem fins lucrativos.