Obrigações do estabelecimento comercial

 
O estabelecimento comercial está obrigado a oferecer a possibilidade de incluir meu CPF na nota?

Sim. A obrigação está prevista na Lei nº 18.451/2015.

 
Os estabelecimentos comerciais participantes do Programa Nota Paraná estão dispensados de alguma obrigação acessória já existente?

Não. O programa Nota Paraná não dispensa as obrigações acessórias já existentes.

 
Qual é o prazo para a retificação dos documentos fiscais registrados eletronicamente?

Para fins do programa, o estabelecimento pode retificar os documentos registrados na Secretaria da Fazenda até o último dia do segundo mês subsequente à aquisição.

 
Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?

O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.

 
Caso o consumidor não informe o CPF, poderá ser indicado o CPF de outra pessoa na nota ou cupom fiscal?

Não. O campo do CPF deve ficar em branco e a nota poderá ser doada para uma entidade sem fins lucrativos.