Questões gerais sobre o Nota Paraná
É um programa de estímulo à cidadania fiscal no Estado do Paraná, que tem por objetivo incentivar os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal. Os consumidores que, no momento da compra, solicitarem a inclusão do número de seu CPF no documento fiscal acumularão créditos e concorrerão a prêmios em dinheiro. Os créditos e os prêmios poderão ser recebidos em conta bancária ou utilizados para abatimento de IPVA.
Após a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, NFC-e, constar no sistema do Programa Nota Paraná não é necessário guardar o comprovante. É importante a guarda do documento fiscal para verificar o seu registro. Em caso de o estabelecimento não realizar o registro eletrônico, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia.
O MEI não é obrigado a emitir documento fiscal em suas vendas para consumidor final, de acordo com a legislação federal que o criou. Logo, ele está dispensado das obrigações do Nota Paraná.
Não. O responsável pelo registro dos documentos na Secretaria de Fazenda é o estabelecimento comercial, em prazo estabelecido em Resolução. O consumidor poderá acompanhar os registros acessando o Portal do Programa Nota Paraná.
O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra. Neste caso, entretanto, não fará jus ao crédito nem aos prêmios referentes aos sorteios. Além disso, não terá direito a registrar reclamação.
O programa Nota Paraná apresenta benefícios também para os estabelecimentos, pois:
- Proporciona maior isonomia e justiça fiscal, reduzindo a concorrência desleal.
- Incentiva o relacionamento eletrônico entre comércio e seus clientes.
- Contribui com a redução do comércio informal.
- Fortalece o combate à pirataria de produtos.
O consumidor que, no momento da compra, solicitar o documento fiscal identificado com seu CPF estará exercendo sua cidadania e contribuindo diretamente com a redução da sonegação de impostos. Como incentivo, receberá parte do imposto efetivamente recolhido pelo estabelecimento. Além disso, se desejar, concorrerá a prêmios em dinheiro.
O Estado devolverá 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos seus consumidores.
Sim. O consumidor residente em outro Estado também poderá participar do programa Nota Paraná e receber créditos.