Utilização do crédito - Paraná Pay
O Paraná Pay é uma nova opção de utilização dos créditos do Programa Nota Paraná e foi criado com o objetivo de fomentar o setor de turismo do Estado do Paraná.
Pode participar o consumidor, pessoa física, que esteja cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná - Nota Paraná e que tenha manifestado concordância com os termos de uso dos créditos e prêmios do Paraná Pay.
Para participar, é necessário efetuar o cadastro no Programa Nota Paraná. Quem está cadastrado deverá concordar que os créditos e prêmios que compõem o saldo do Paraná Pay são para uso exclusivo em atividades turísticas no Estado do Paraná, ligadas à hospedagem, alimentação, agenciamento, transporte, recepção turística, eventos, recreação e entretenimento, entre outras utilizadas pelos turistas em seus deslocamentos.
Além de incentivar as atividades do setor turístico, poderá concorrer aos sorteios mensais exclusivos, mesmo concorrendo aos sorteios do Nota Paraná.
Poderá participar do sorteio o consumidor, pessoa física, que esteja cadastrado no Programa Nota Paraná e tenha manifestado concordância com os termos do Regulamento do Sorteio do Paraná Pay, inclusive autorizando a utilização de seu nome, imagem e voz, bem como a indicação do bairro e do município em que reside, para a divulgação da presente promoção, sem quaisquer ônus para a Sefa e faça jus a bilhete (s) eletrônico (s), conforme disposto no regulamento do sorteio do Paraná Pay.
Em cada sorteio, serão distribuídos 8.000 (oito mil) prêmios de R$ 100,00, no total de R$ 800.000,00 todos os meses.
Para utilizar o saldo você deverá abrir uma conta nas carteiras digitais ou similares credenciadas no Paraná Pay e certificar-se de que a empresa de turismo, na qual pretende beneficiar, também esteja habilitada (nas carteiras digitais ou similares) para receber o pagamento. Após transferidos o saldo para a carteira digital ou similar a operação não poderá ser desfeita.
Os sorteios terão início em março/2021. Para aderir deverá fazer a opção apenas uma vez no perfil do cadastro do Nota Paraná.
Os critérios para geração dos bilhetes são os mesmos dos sorteios do Nota Paraná, ou seja, a primeira compra no mês, de qualquer valor, gera um bilhete e são gerados bilhetes adicionais a cada R$ 200,00 em compras, sendo que o valor de cada documento fiscal ficará limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Não, você pode participar dos dois sorteios ou apenas de um deles. Basta fazer a opção ou a desistência no perfil do cadastro do usuário do Nota Paraná.
Ao efetuar a transferências dos créditos para o Paraná Pay, você poderá escolher entre as empresas listadas pelo sistema Nota Paraná.
O prazo é de 12 meses contados da data em que foram liberados pela Sefa. Após esse período, os créditos serão cancelados e não poderão mais serem transferidos para as carteiras digitais.
As empresas de turismo interessadas em receber os créditos do Paraná Pay deverão abrir uma conta nas carteiras digitais ou similares credenciadas no Paraná Pay. Para maiores informações, entrar em contato com a Paraná Turismo, no endereço www.turismo.pr.gov.br ou por e-mail: paranaturismo@turismo.pr.gov.br.
Poderão participar estabelecimentos dos 217 municípios listados no mapa de turismo do Programa de Regionalização do Turismo. O programa é do Ministério do Turismo e tem a Paraná Turismo como interlocutora no Estado. O mapa pode ser acessado em http://www.turismo.pr.gov.br/Pagina/Regionalizacao-do-Turismo.