Cadastro de entidades sem fins lucrativos
As entidades paranaenses sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, cultural, esportiva, saúde, defesa e proteção animal podem se beneficiar do programa Nota Paraná recebendo créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios a partir de:
- Notas fiscais eletrônicas - NF-e, relativos às suas aquisições próprias
- Notas fiscais ao consumidor eletrônicas - NFC-e, sem CPF, depositados em urnas nos estabelecimentos e digitados no sistema Nota Paraná
- Notas fiscais ao consumidor eletrônicas - NFC-e, sem CPF, digitadas pelos próprios consumidores a favor da entidade no sistema da Nota Paraná
A entidade deve apresentar requerimento junto às Secretarias de Estado da sua área de atuação.
Consulte a lista de documentos necessários.
Somente podem participar do Nota Paraná as entidades, cuja natureza jurídica registrada no CNPJ, seja uma das seguintes:
- 306-9: Fundação Privada;
- 330-1: Organização Social – OS;
- 399-9: Associação Privada.
Cabe às Secretarias de Estado da área de atuação da entidade a análise da documentação apresentada e o registro da entidade no sistema do Programa Nota Paraná.
Ao participar do programa Nota Paraná, a entidade paranaense concorda com a divulgação dos documentos cadastrais, da prestação de contas, do valor dos créditos e dos prêmios disponibilizados por período.
Consulta as entidades cadastradas no programa.
As doações das notas fiscais devem ser realizadas exclusivamente até o último dia do segundo mês subsequente da emissão, pelos consumidores que não indicaram o CPF, sendo vedado o uso de arquivos eletrônicos ou outros meios que dispensam a impressão das mesmas.
A inserção de notas fiscais no sistema Nota Paraná sem o consentimento do consumidor caracteriza falta grave e implica na exclusão da entidade do Programa.
É proibido indicar o CNPJ da entidade nas compras realizadas por terceiros.
Não, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria.
Não, somente podem ser deduzidas do Imposto de Renda as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Significa que a entidade não estava cadastrada na data da emissão da nota fiscal, mesmo estando apta para receber as doações. A data do cadastro da entidade é o dia que acessar com login com CNPJ.
A entidade deve ficar alerta ao vencimento do mandato dos seus responsáveis legais, bem como ao vencimento do certificado da entidade, pois esses dados inativam as entidades automaticamente no sistema do Nota Paraná.
A nota fiscal com CPF será calculada para o consumidor e não para a entidade. Não há nenhuma providência a ser adota pela entidade.
Porque as notas fiscais são calculadas no mês da emissão e não no mês da doação. Se a mesma nota fiscal foi doada para mais de uma entidade, o cálculo do crédito será anulado.
Significa que o processamento do crédito ocorrerá no terceiro mês subsequente à emissão das notas fiscais.
A entidade somente poderá ser favorecida com os créditos se o último dia do mês de referência da emissão dos documentos fiscais estiver ativa no cadastro.
A Secretaria da Fazenda poderá, a qualquer tempo, solicitar que a entidade atualize seus dados cadastrais, sob pena de não o fazer, ter seu acesso ao sistema Nota Paraná, limitado ou suspenso, até que promova a atualização.
- Opção 1: o consumidor que não informou o CPF, digita a nota fiscal no sistema da Nota Paraná para a entidade que ele deseja destinar o crédito. Para digitar a nota fiscal é necessário acessar o sistema com CPF e senha.
- Opção 2: o consumidor que não informou o CPF, deposita a nota fiscal nas urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos. A entidade recolhe os notas fiscais digita no sistema da Nota Paraná. Para digitar a nota fiscal é necessário acessar o sistema com CPF e senha.
- Opção 3: o consumidor que não informou o CPF, doa a nota fiscal através do Aplicativo da Nota Paraná, disponível para Android e iOS.
A doação da nota fiscal para as entidades deve ser realizada exclusivamente pelos consumidores. As regras do sistema proíbem que estabelecimentos comerciais forneçam arquivos eletrônicos de notas fiscais sem CPF à entidades ou a terceiros para que se beneficiem das informações. Este tipo de prática pode levar à rejeição dos cupons fiscais digitados em duplicidade, por duas entidades distintas: a que recebeu a nota fiscal em papel e a que se beneficiou dos arquivos eletrônicos, caso o verdadeiro detentor da nota fiscal opte por doá-lo à instituição de sua escolha.
De acordo com as normas da Nota Paraná, o consumidor pode doar a nota fiscal sem CPF à entidade de sua preferência. Ele pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o último dia do segundo mês subsequente à emissão da nota fiscal.
O programa da Nota Paraná não permite:
- identificação do CNPJ da entidade no momento da compra da mercadoria feita por outra pessoa, que não a própria entidade;
- fornecimento de arquivos eletrônicos de cupons fiscais sem identificação do consumidor a entidades, para que incluam os seus CNPJs nos documentos por meios eletrônicos, burlando a digitação dos dados no sistema da Nota Paraná;
- outras práticas diversas das autorizadas pela legislação da paranaense.
Os estabelecimentos que adotam esta prática lesam o consumidor, pois enviam, sem a autorização do comprador, a nota fiscal a uma entidade e anula o direito do comprador a escolher e doar a nota para quem pretenda ajudar. Os participantes da Nota Paraná que fornecem CPF no momento da compra também são afetados, pois recebem menos créditos em razão da inclusão de um volume expressivo de beneficiários no rateio.
Esclarecemos que o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná foi instituído pela Lei nº 18451/2015, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias e bens a exigirem do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil, combater a sonegação fiscal e permitir, nas hipóteses em que o documento fiscal emitido nas operações abrangidas pelo Programa não apresentar a identificação do consumidor, que sejam indicadas, como favorecidas pelos créditos e pelos sorteios de prêmios previstos no art. 2º e no art. 4º, III, ambos da mencionada Lei, entidades que atuem na área de assistência social, saúde, cultural ou desportiva ou defesa e proteção animal, estabelecidas no Estado do Paraná, desde que não tenham fins lucrativos.
O objetivo do programa Nota Paraná é fiscalizar o contribuinte/comerciante que sonega impostos. Não há nenhum prejuízo para o consumidor que coloca o CPF ou digita a nota fiscal para uma entidade. Ninguém perde com o Programa, apenas o sonegador.
O fato de digitar as notas para as entidades através do CPF não causa nenhum problema para o CPF, pois não implica em afirmar que o doador adquiriu os produtos da nota fiscal. São milhões de notas doadas para as entidades participantes.
Doe à vontade. Só ganha quem não tem medo de doar.
A Receita Estadual solicita a imediata exclusão da expressão “Não permite aproveitamento de crédito de ICMS” do Danfe NFC-e, visto que já foi retirada a sua obrigatoriedade e, além disto, tem causado interpretação equivocada em relação ao programa Nota Paraná.
Esta mensagem não interfere no cálculo do crédito e na geração de bilhetes, ou seja, não ter a ver com o programa Nota Paraná.
São consideradas entidades paranaenses sem fins lucrativos as que comprovem preencher os seguintes requisitos:
- ser pessoa jurídica de direito privado com sede no Estado do Paraná há mais de dois anos;
- aplicar integralmente os recursos obtidos no Nota Paraná em atividades desenvolvidas neste Estado;
As entidades deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente aos seus associados ou à categorias profissionais.
Sim, a entidade deverá, anualmente, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente ao resgate dos créditos do Nota Paraná, enviar a prestação de contas.
Consulte as perguntas frequentes sobre a prestação de contas.
Saiba como doar suas notas fiscais para entidades.
A entidade que atua na assistência social, saúde, defesa e proteção animal, esporte ou cultura, deverá seguir o passo a passo para o cadastramento no Programa Nota Paraná.
Passos:
- Faça o cadastro no Sistema de Transferências e Apoio à Gestão - SISTAG.
- Apresente a documentação no Escritório Regional da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - Seds - mais próximo.
- Após a aprovação do cadastro, será emitido o Certificado Seds.
- A Seds fará a inclusão da entidade no sistema Nota Paraná.
- A instituição receberá um e-mail com o link para cadastramento de senha de acesso ao sistema do Nota Paraná, que permitirá aceitar a opção de participar dos sorteios mensais, o gerenciamento e resgates dos créditos gerados.
- A instituição poderá providenciar o lançamento das notas fiscais, mas é necessário acessar pelo CPF e não pelo CNPJ. Qualquer pessoa física pode lançar a nota fiscal para a entidade.
Documentos necessários:
- CNPJ
- Estatuto
- Ata da eleição da diretoria
- Alterações estatutárias, se houver
- Comprovante de endereço em nome da entidade (fatura de água, luz ou telefone fixo)
- Declaração de cadastro, no formato ou
- CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
- Certificado emitido pela Seds
Responsável pelo cadastro das entidades
- Paula Borges da Cruz Dantas Bozzi - cadastronotaparana@seds.pr.gov.br
Coordenação Geral do Programa Nota Paraná
- Marta Jandira Quaglia Gambini - notapr@sefa.pr.gov.br - WhatsApp 44-99124-0355
Passos:
- Envie e-mail para notaparana_saude@sesa.pr.gov.br.
- A Secretaria de Estado da Saúde - Sesa - irá incluir a entidade no sistema Nota Paraná.
- A instituição receberá um e-mail com o link para cadastramento de senha de acesso ao Sistema do Nota Paraná, que permitirá aceitar a opção de participar dos sorteios mensais, efetuar resgates dos créditos e incluir documentos na aba meu perfil.
- A instituição poderá providenciar o lançamento das notas fiscais, mas é necessário acessar pelo CPF e não pelo CNPJ. Qualquer pessoa física pode lançar a nota fiscal para a entidade.
Documentos necessários:
- CNPJ
- Estatuto
- Ata da eleição da diretoria
- Alterações estatutárias, se houver
- Comprovante de endereço em nome da entidade (fatura de água, luz ou telefone fixo)
- Declaração de cadastro, no formato ou
- CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- Cebas/Saúde: Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde, nos termos da Lei nº 12.101/2009 ou Lei Estadual de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 17.826/2013
- Laudo de Vistoria emitido pela Unidade Regional de Saúde, no caso de apresentação da Lei Estadual de Utilidade Pública
Responsável pelo cadastro das entidades
- Mônica Pereira e Danyele Crystyne Portugal - notaparana_saude@sesa.pr.gov.br
Coordenação Geral do Programa Nota Paraná
- Marta Jandira Quaglia Gambini - notapr@sefa.pr.gv.br - WhatsApp 44-99124-0355
Passos:
- Envie e-mail para notaparana-sedest@sedest.pr.gov.br.
- A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo - Sedest - irá incluir a entidade no sistema Nota Paraná.
- A instituição receberá um e-mail com o link para cadastramento de senha de acesso ao Sistema do Nota Paraná, que permitirá aceitar a opção de participar dos sorteios mensais, efetuar resgates dos créditos e incluir documentos na aba meu perfil.
- A instituição poderá providenciar o lançamento das notas fiscais, mas é necessário acessar pelo CPF e não pelo CNPJ. Qualquer pessoa física pode lançar a nota fiscal para a entidade.
Documentos necessários:
- CNPJ
- Estatuto
- Ata da eleição da diretoria
- Alterações estatutárias, se houver
- Comprovante de endereço em nome da entidade (fatura de água, luz ou telefone fixo)
- Declaração de cadastro, no formato ou
- Lei Estadual de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 17.826/2013
Responsável pelo cadastro das entidades
- Fernanda Góss Braga - notaparana-sedest@sedest.pr.gov.br
Coordenação Geral do Programa Nota Paraná
- Marta Jandira Quaglia Gambini - notapr@sefa.pr.gov.br - WhatsApp 44-99124-0355
Passos:
- Envie e-mail para esportenotaparana@esporte.pr.gov.br.
- O Instituto de Pesquisa e Ciência do Esporte - IPCE - irá incluir a entidade no sistema Nota Paraná.
- A instituição receberá um e-mail com o link para cadastramento de senha de acesso ao Sistema do Nota Paraná, que permitirá aceitar a opção de participar dos sorteios mensais, efetuar resgates dos créditos e incluir documentos na aba meu perfil.
- A instituição poderá providenciar o lançamento das notas fiscais, mas é necessário acessar pelo CPF e não pelo CNPJ. Qualquer pessoa física pode lançar a nota fiscal para a entidade.
Documentos necessários
- CNPJ
- Estatuto
- Ata da eleição da diretoria
- Alterações estatutárias, se houver
- Comprovante de endereço em nome da entidade (fatura de água, luz ou telefone fixo); Caso a entidade desenvolva suas atividades fora do endereço indicado no cadastro, deverá apresentar termo de parceria firmado com o responsável pelo local onde as atividades são desenvolvidas
- Declaração de cadastro, no formato ou
- Lei Estadual de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 17.826/2013
- Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para as associações que atendem crianças e adolescentes, no Conselho Municipal de Esportes ou em Conselho Municipal equivalente, conforme o caso.
Responsável pelo cadastro das entidades
- Helton Magalhães Duarte - esportenotaparana@esporte.pr.gov.br - 41-3361-7706
Coordenação Geral do Programa Nota Paraná
- Marta Jandira Quaglia Gambini - notapr@sefa.pr.gov.br - 44-3221-3867 - WhatsApp 44-99124-0355
Passos:
- Acesse e faça o Cadastro de Agentes Culturais.
- Após a aprovação do cadastro, a Secretaria de Estado da Cultura - Seec - irá incluir a entidade no sistema Nota Paraná.
- A instituição receberá um e-mail com o link para cadastramento de senha de acesso ao sistema Nota Paraná, que permitirá aceitar a opção de participar dos sorteios mensais, efetuar resgates dos créditos e incluir documentos na aba meu perfil.
- A Seec irá agendar uma visita para a vistoria in loco e emitir o Certificado de Entidade Cultural.
- A instituição poderá providenciar o lançamento das notas fiscais, mas é necessário acessar pelo CPF e não pelo CNPJ. Qualquer pessoa física pode lançar a nota fiscal para a entidade.
Documentos necessários
- CNPJ com atividade principal na área da cultura
- Estatuto
- Ata da eleição da diretoria
- Alterações estatutárias, se houver
- Comprovante de endereço em nome da entidade (fatura de água, luz ou telefone fixo)
- Declaração de cadastro, no formato ou
- Certificado emitido pela Seec, nos termos do Decreto nº 8659/2018
Responsável pelo cadastro das entidades
- Daltron Moreira Rocha Neto - culturanotapr@seec.pr.gov.br - 41-3321-4733
Coordenação Geral do Programa Nota Paraná
- Marta Jandira Quaglia Gambini - notapr@sefa.pr.gov.br - 44-3221-3867 - WhatsApp 44-99124-0355